DIREITO PENAL ECONÔMICO

João Carlos Castellar – Advogado
  • Crimes contra a ordem econômica e as relações de consumo
  • crimes contra o sistema financeiro nacional (gestão de instituições financeiras, câmbio, evasão de divisas)
  • crimes contra o mercado de capitais (insider trading e manipulação de mercado);
  • lavagem de dinheiro e ocultação de bens;
  • crimes contra a administração pública (corrupção, peculato) e contra as finanças públicas;
  • crimes licitatórios, falimentares, tributários e previdenciários;
  • crimes contra o meio ambiente e contra a propriedade imaterial
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