Direito Penal Convencional
João Carlos Castellar – Advogado
- Crimes contra a pessoa (homicídio, lesões corporais, stalking, crimes contra honra etc.);
- crimes contra o patrimônio (furto, roubo e fraudes em geral);
- crimes contra a dignidade sexual (estupro) e crimes contra a família, idosos e vulneráveis, notadamente aqueles regidos pela chamada Lei Maria da Penha;
- crimes contra a fé pública (falsidades);
- crimes contra a saúde pública (entre os quais o tráfico de drogas);
- crimes de pertencimento em organizações criminosas;
- crimes de abuso de autoridade e crimes militares;
- crimes de menor potencial ofensivo e contravenções penais, além de crimes de trânsito.
